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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

De acordo com Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, o Terapeuta Ocupacional deve usar e apresentar-se como Doutor na sua atuação profissional- TERAPIA OCUPACIONAL

TERAPEUTA OCUPACIONAL É DOUTOR?
 Muito se fala a respeito do uso título nobre de doutor (Dr) pelos profissionais não médicos. Existe muita dúvida (e muita besteira) e pouca certeza (e objetividade nos fatos), se os próprios Fisioterapeutas não se aceitam como doutores e se autodenominam "FTs", o que os próprios pacientes (muitas vezes leigos) irão pensar? Não pesarão nada, pois está tudo de cabeça para baixo! 

Chega a ser absurdo a quantidade de fisioterapeutas que assinam o nome com tal abreviação, e o pior é que em muitas universidades essa prática também é corriqueira, ou seja, recém-formado ou não, o fisioterapeuta aprendeu erroneamente, diga-se de passagem a usar o bendito "FT" (FisioTerapeuta ???).

Se você é colega de profissão, não se diminua exportando abreviaturas não reconhecidas, como o FT. Assuma a postura e a responsabilidade que você suou para adquirir na universidade. E se for questionado a respeito aí vai o argumento:

A origem do termo doutor encontra-se na palavra latina doctor, que significa mestre ou professor, pertencente à família do verbo docere, cuja tradução é ensinar. Um doutor, considerando-se do ponto de vista estritamente etimológico da palavra, é aquele que ensina. Segundo os nossos atuais dicionários Aurélio, Houaiss e Michaelis, doutor, em suma, significa: aquele que cursou o doutorado; uma pessoa considerada muito culta, importante; todo o indivíduo formado em curso superior.

Segundo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, o fisioterapeuta deve usar e apresentar-se como Doutor na sua atuação profissional com respaldo legal para tal, considerando o princípio da isonomia, da tradição cultural de nosso país e da sua fundamentação científica profissional. Alguns fisioterapeutas brasileiros usam a abreviação Ft. (fisioterapeuta) transcrita dos fisioterapeutas portugueses e originada do molde PT (physiotherapeutic) dos norte-americanos ao invés de usar o título Dr. A abreviatura FT. não é oficial no Brasil, e portanto não é reconhecida pelos CREFITO's e COFFITO.

RESPALDO LEGAL PARA O USO DE DOUTOR PELO FISIOTERAPEUTA:
O PRESIENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO – CREFITO-5
;
No uso de suas atribuições e competência prevista no inciso II, do art. 44, da Resolução COFFITO-6, tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria, realizada em 23/10/2000, em consonância com a luta até então desenvolvida pelo Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, e considerando:

1- A não existência do direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei n. 5.540 de 28.01.68, e no Decreto Lei n. 465 de 10.02.65, de preceitos legais disciplinando a concessão do título de Doutor;

2- Baseando-se em que o uso do título de Doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente;

3- Que o título de Doutor tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo de uso tradicionalmente aceito entre os profissionais de nível superior;

4- Que a praxe jurídica fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos diplomados em curso de nível superior, o legítimo direito do uso do título de Doutor;

5- Que a não utilização do título de Doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela do profissional da área a que se destina assistência fisioterapêutica, pressupor uma inadmissível e inconcebível subalternidade, em se tratando de profissional de nível superior;

6- Que deve ser mantida isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que o título de Doutor é um complemento, um “plus” na afirmação de um legítimo direito conquistado ao nível de aprofundamento em uma prática terapêutica com fundamentação científica;

7- A inexistência, na língua portuguesa e na legislação própria das expressões FT e TO, o que por lógico torna inadmissível a utilização de tais abreviaturas como identificação do profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente;

8- Que expressões outras que não Fisioterapia, dificultam e não identificam de forma clara e objetiva o profissional da Fisioterapia;

DECIDE: Recomendar aos Fisioterapeutas que na sua atuação profissional usem o título de Doutor, por se tratar de um direito legítimo e incontestável. Outrossim, decide ainda, não reconhecer as abreviações FT como identificadora do profissional da Fisioterapia.
E utilizando o nobre colega Geraldo Barbosa do 14-F Fisioterapia como referência, concluo:

"À guisa de lembrete: "Agr.", traduz-se por Agricultura; "Biol.", significa Biologia; "Filos.", Filosofia; "Med.", Medicina; e assim por diante, sem que venha a significar uma profissão ou título que a qualifique. Não nos parece correto, na lingua portuguesa, abreviar nomes próprios de profissões; se estivermos enganados, os Filólogos nos censurem e/ou nos consertem.

A utilização da abreviatura do título de doutor (Dr.) - no sentido já mencionado, de designar quem simplesmente se diplomou em uma universidade - por Fisioterapeutas, remonta ao início dos anos 60 do século passado, sendo portanto anterior ao Decreto-Lei Nº 938/69, com a finalidade de caracterizar um profissional cuja prática está ancorada na fundamentação científica. Nada mais justo, para ressaltar a formação universitária daqueles que lutam pela isonomia com as demais categorias profissionais da área da saúde."

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