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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

A Lei que institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho: LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016- CRISTIANISMO EM AÇÃO

Atenção: Glórias a Deus!!! Dia 31 de outubro não é mais dia das bruxas no Brasil muito menos do saci Pererê.
É o Dia Nacional de Proclamação do Evangelho.

Levo ao conhecimento de todos que foi publicado no Diário Oficial da União no dia (13/01/2016).



A Lei que institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho: LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2o  No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13246.htm


Pr- WAGNER

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