O estudante ingressante deve fazer sua matrícula na Secretaria de Ensino de Graduação do campus de oferta do curso, em data previamente fixada em calendário acadêmico. A não efetivação da matrícula implicará na perda do direito à vaga. Não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos superiores ministrados em Instituições Públicas de Ensino Superior, nos termos da lei nº. 12089, de 11 de novembro de 2009.
TRANCAMENTO/ REABERTURA DE MATRÍCULA
Para optar pelo trancamento da matrícula, você deverá ter cursado pelo menos um semestre letivo, com aproveitamento de, no mínimo, 6 (seis) créditos disciplinares, exceto se for convocado para o serviço militar, estiver em tratamento prolongado de saúde ou nos casos de gravidez. As solicitações de trancamento e reabertura de matrícula deverão ser requeridas pelo próprio estudante, ou seu representante legal, na Secretaria de Ensino de Graduação do Campus que você estuda, em data determinada no Calendário Acadêmico.
Atenção!
O trancamento de matrícula terá validade por até 4 períodos letivos (consecutivos ou não) para os Bacharelados e Licenciaturas, e 3 períodos letivos (consecutivos ou não) para os CSTs .
A reabertura dependerá da disponibilidade de vagas para o período letivo a ser cursado.
A prorrogação do trancamento só será possível após análise da PROGRAD.
Quando reaberta a matrícula, o aluno passa a ter seu itinerário acadêmico regido pela matriz curricular em vigor para aquele período, ficando sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias.
IFRJ; MANUAL DO ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário