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terça-feira, 3 de maio de 2016

Introdução; O Brasil digital e a legislação sobre crimes virtuais através de legislações vigentes, códigos civil, penal e militar- CONHECIMENTO GERAL


UANDERSON ROSA COUTINHO. Niterói – RJ, Julho de 2012.

 

INTRODUÇÃO

As transformações que estão ocorrendo na sociedade pós-moderna se devem em parte à globalização e a disseminação do computador e da Internet. Em virtude disto, todo esse ambiente virtual tem sido palco de inúmeras condutas prejudiciais. O domínio destas condutas tem sido tema de discussão no Direito, residindo às principais divergências na necessidade de legislação específica e nas dificuldades de resposta do Estado a tais atos.
Ao se fazer uma análise da criminalidade na área da informática vê-se a resposta do Estado na criação de novas leis pertinentes ao assunto. Neste intuito será realizada uma análise da nossa legislação vigente relativa aos crimes virtuais procurando mostrar que o governo cria inúmeras leis a respeito do assunto. No entanto, muitos desses crimes já estão classificados nos códigos existentes sem a necessidade da criação de novas leis.
Na tentativa de criar de medidas repressivas, o governo visa não apenas dificultar a incidência de tal modalidade de delito, mas também de punir severamente as pessoas que utilizam da internet para por em prática condutas impróprias. Evidentemente, contudo, que o progresso na aplicação de mecanismos punitivos já está acontecendo.
 Os crimes virtuais em sua grande maioria são delitos que já ocorrem na sociedade, como a pedofilia ou o estelionato. A punição de seus infratores baseia-se na legislação existente com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal, respectivamente.
O inconveniente de tais condutas ilícitas praticadas por meio virtual é dificuldade na identificação do o criminoso. Porém, tal infortúnio é pequeno comparado à abrangência e a motivação da coletividade em solucionar tais crimes.
A maioria dos crimes praticados por meios eletrônicos são realizados por crackers, chamados equivocadamente de hackers. Esses são especialistas em invadir sistemas informáticos e bancos de dados, sempre com o intuito de causar prejuízos (concorrência desleal, dano, violação de direito autoral e outras condutas)1.
As estatísticas revelam que o Brasil é o país com o maior número de crackers especialistas no mundo. Mesmo que as Leis brasileiras sejam aplicadas na prática, é interessante uma legislação auxiliar a respeito do assunto, com o objetivo de agilizar os processos e reprimir os crimes virtuais[1]. Porém a criação de um número exagerado de Leis pode atrapalhar ao invés de contribuir com a punição dos criminosos.
 
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Federal Fluminense como parte das exigências para a obtenção do grau de bacharel em Arquivologia.

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