UANDERSON
ROSA COUTINHO. Niterói – RJ, Julho de 2012.
INTRODUÇÃO
As transformações que estão
ocorrendo na sociedade pós-moderna se devem em parte à globalização e a
disseminação do computador e da Internet. Em virtude disto, todo esse ambiente
virtual tem sido palco de inúmeras condutas prejudiciais. O domínio destas
condutas tem sido tema de discussão no Direito, residindo às principais
divergências na necessidade de legislação específica e nas dificuldades de
resposta do Estado a tais atos.
Ao se fazer uma análise da
criminalidade na área da informática vê-se a resposta do Estado na criação de
novas leis pertinentes ao assunto. Neste intuito será realizada uma análise da
nossa legislação vigente relativa aos crimes virtuais procurando mostrar que o
governo cria inúmeras leis a respeito do assunto. No entanto, muitos desses
crimes já estão classificados nos códigos existentes sem a necessidade da
criação de novas leis.
Na
tentativa de criar de medidas repressivas, o governo visa não apenas dificultar
a incidência de tal modalidade de delito, mas também de punir severamente as
pessoas que utilizam da internet para por em prática condutas impróprias.
Evidentemente, contudo, que o progresso na aplicação de mecanismos punitivos já
está acontecendo.
Os crimes virtuais em sua grande maioria são
delitos que já ocorrem na sociedade, como a pedofilia ou o estelionato. A
punição de seus infratores baseia-se na legislação existente com base no
Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal, respectivamente.
O inconveniente de tais condutas ilícitas praticadas por meio
virtual é dificuldade na identificação do o criminoso. Porém, tal infortúnio é
pequeno comparado à abrangência e a motivação da coletividade em solucionar
tais crimes.
A
maioria dos crimes praticados por meios eletrônicos são realizados por
crackers, chamados equivocadamente de hackers. Esses são especialistas em
invadir sistemas informáticos e bancos de dados, sempre com o intuito de causar
prejuízos (concorrência desleal, dano, violação de direito autoral e outras
condutas)1.
As
estatísticas revelam que o Brasil é o país com o maior número de crackers
especialistas no mundo. Mesmo que as Leis brasileiras sejam aplicadas na
prática, é interessante uma legislação auxiliar a respeito do assunto, com o
objetivo de agilizar os processos e reprimir os crimes virtuais[1].
Porém a criação de um número exagerado de Leis pode atrapalhar ao invés de
contribuir com a punição dos criminosos.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Federal Fluminense como parte das exigências para a obtenção do grau de bacharel em Arquivologia.
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