Enviado por: Wallace Salgado
Meu nome foi inserido em vários órgãos de informações, por não pagamento de compras que não realizei. Como devo proceder? Mariângela Tiago – São Gonçalo.
O fácil acesso ao crédito e a enorme publicidade dos fornecedores de produtos e serviços faz com que o cidadão consuma cada vez mais. Ocorre que, em muitas das vezes, o fornecedor de produtos e serviços não mantém de forma organizada o seu controle de recebimento dos seus pagamentos, o que não é, diga-se de passagem, problema do consumidor. Quando isto ocorre, deve o consumidor, como primeiro passo, contatar de imediato com o "fornecedor de produtos ou serviços, exigindo dele a retirada de seu nome de todo e qualquer orgão de informação cadastral negativa. Isto pode ser feito através de carta registrada, contendo todas as informações do suposto débito do consumidor. Em não havendo êxito, o consumidor deve abrir uma reclamação no PROCON e exigir que a empresa retire imediatamente o seu nome d e todos os orgãos de informações negativas. Em tendo sofrido o consumidor algum dano moral ou material, como um transtorno ou constrangimento com esse fato, por exemplo, não ter conseguido adquirir algum produto ou serviço em decorrência do nome sujo, ou ter sido impedido de participar de seleção de emprego, poderá o consumidor acionar a justiça e pedir danos morais. Assim, pelo evidente dano moral que provocou o fornecedor de produtos ou serviços, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização à autora, que experimentou o amargo sabor de ter o "nome sujo" sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal. Esta ação pode ser intentada perante o Juizado Especial Cível.
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